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Artigo 4º da Medida Provisória nº 224 de 17 de Setembro de 1990

Dispõe sobre a comercialização e industrialização do trigo e dá outras providências.

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Art. 4º

É extinto o Departamento de Trigo (Dtrig) da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), ficando Transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

Art. 4º da Medida Provisória 224 /1990