Artigo 4º da Medida Provisória nº 224 de 17 de Setembro de 1990
Dispõe sobre a comercialização e industrialização do trigo e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
É extinto o Departamento de Trigo (Dtrig) da Superintendência Nacional do Abastecimento (Sunab), ficando Transferidos o acervo técnico e as respectivas atribuições ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.