Artigo 5º da Medida Provisória nº 223 de 14 de Outubro de 2004
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.