JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Medida Provisória nº 223 de 14 de Outubro de 2004

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Ficam vedados o plantio e a comercialização de sementes relativas à safra de grãos de soja geneticamente modificada de 2005.

Art. 5º da Medida Provisória 223 /2004