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Artigo 11 da Medida Provisória nº 223 de 14 de Outubro de 2004

Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 223 /2004