Artigo 10º da Medida Provisória nº 223 de 14 de Outubro de 2004
Estabelece normas para o plantio e comercialização da produção de soja geneticamente modificada da safra de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para os fins desta Medida Provisória, aplica-se o disposto nos art. 4º , 6º , 7º , 10 e 11 da Lei nº 10.814, de 2003.