Artigo 78 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Ficam revogados os arts. 4º , 9º, 10 e 11 do Decreto-Lei nº 2.266, de 12 de março de 1985; a Lei nº 7.702, de 21 de dezembro de 1988 ; o art. 7º da Lei nº 8.538, de 21 de dezembro de 1992 ; o art. 22 da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993 ; a Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998 ; a Lei nº 9.647, de 26 de maio de 1998 ; o art. 11 da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 ; os arts. 1º e 10 da Lei nº 9.641, de 25 de maio de 1998 ; o § 1º do art. 11 , o § 2º do art. 12 e o Anexo III da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998 ; os arts. 1º e 13 da Lei nº 9.651, de 27 de maio de 1998; o Decreto nº 2.665, de 10 de julho de 1998 , e a Medida Provisória nº 2.150-42, de 24 de agosto de 2001.