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Artigo 76 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 76

Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.150-42, de 24 de agosto de 2001 , naquilo em que não seja conflitante ou divergente com o disposto nesta Medida Provisória.