Artigo 76 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 76
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.150-42, de 24 de agosto de 2001 , naquilo em que não seja conflitante ou divergente com o disposto nesta Medida Provisória.