Artigo 74 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 74
O art. 4º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º (...) § 7º Os contratos dos professores substitutos prorrogados com base no inciso III deste artigo poderão ser novamente prorrogados, pelo prazo de até doze meses, desde que o prazo final do contrato não ultrapasse 31 de dezembro de 2002, e tenha sido aberto processo seletivo simplificado, com ampla divulgação, sem a inscrição ou aprovação de candidatos." (NR)