Artigo 73 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
O Quadro IV da Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 , fica acrescido das autorizações constantes no Anexo XIX desta Medida Provisória.