Artigo 70 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 70
Aplica-se o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 69 aos casos semelhantes de redistribuição, independentemente de haver sido ou não extinta a entidade de origem.