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Artigo 7º da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 7º

Incumbe aos ocupantes dos cargos de que trata o art. 6º o exercício das atribuições previstas em leis e regulamentos específicos, em especial o disposto nos arts. 21 a 24 da Lei nº 9.625, de 1998 , e no inciso II do art. 1º da Lei nº 9.620, de 1998.

Art. 7º da Medida Provisória /2001