Artigo 6º da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os cargos efetivos de que tratam os incisos I a VI do art. 1º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 , e o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , reestruturados na forma do Anexo I, têm a sua correlação de cargos estabelecida no Anexo XVII.
Art. 6º
Os cargos efetivos de que tratam os incisos I a VI do art. 1º da Lei nº 9.625, de 7 de abril de 1998 , e o inciso II do art. 1º da Lei nº 9.620, de 2 de abril de 1998 , reestruturados na forma do Anexo I, têm a sua correlação de cargos estabelecida nos Anexos XVII, XVII-A e XVII-B. (Redação dada pela Lei nº 10.769, de 19.11.2003)
Parágrafo único
Os cargos vagos de Técnico de Planejamento e Orçamento existentes em 30 de junho de 2000, e os que vagarem a partir dessa data, ficam automaticamente extintos.