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Artigo 57 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 57

Os valores dos vencimentos dos cargos referidos no art. 55 desta Medida Provisória são os constantes do Anexo XVIII. (Revogado pela Lei nº 10.302, de 2001)