Artigo 54 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O ingresso nos cargos de Analista do Banco Central do Brasil da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, e de Procurador do Banco Central do Brasil da Carreira Jurídica do Banco Central do Brasil dos aprovados em concurso, cujo edital tenha sido publicado até 29 de junho de 2000, dar-se-á, excepcionalmente, na classe D padrão III.