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Artigo 39, Inciso III da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

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Art. 39

São transformados em cargos de Procurador Federal, os seguintes cargos efetivos, de autarquias e fundações federais:

I

Procurador Autárquico;

II

Procurador;

III

Advogado;

IV

Assistente Jurídico; e

V

Procurador e Advogado da Superintendência de Seguros Privados e da Comissão de Valores Mobiliários.

Parágrafo único

O disposto neste artigo não se aplica ao Procurador do Banco Central do Brasil.

Art. 39, III da Medida Provisória /2001