Artigo 31 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Os valores dos vencimentos dos cargos que compõem a Carreira de Fiscal Federal Agropecuário são os constantes do Anexo X. (Revogado pela Lei nº 10.883, de 2004.)