Artigo 18 da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam extintas a Gratificação de Atividades em Ciência e Tecnologia - GCT, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.691, de 1993, e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDCT, de que tratam a Lei nº 9.638, de 20 de maio de 1998 , e a Lei nº 9.647, de 26 de maio de 1998.