Artigo 10º da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os critérios de que tratam os arts. 1º, 7º e 8º da Lei nº 9.625, de 1998 , e os arts. 16 e 17 da Lei nº 9.620, de 1998 , aplicam-se à GCG. (Revogado pela medida provisória nº 440, de 2008) (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)
Parágrafo único
Os ocupantes dos cargos efetivos da Carreira de Finanças e Controle, em exercício na Secretaria do Patrimônio da União, em 31 de dezembro de 1998, fazem jus à GCG. (Revogado pela Lei nº 11.890, de 2008)