Artigo 1º, Inciso XI da Medida Provisória de 6 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Medida Provisória dispõe sobre a criação das Carreiras de Procurador Federal e de Fiscal Federal Agropecuário, reestrutura e organiza as seguintes carreiras e cargos:
I
Analista de Finanças e Controle e Técnico de Finanças e Controle;
II
Analista de Planejamento e Orçamento e Técnico de Planejamento e Orçamento;
III
Analista de Comércio Exterior;
IV
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental;
V
Técnico de Planejamento e Pesquisa e demais cargos de nível superior e de nível intermediário do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA;
VI
Técnico de Planejamento P-1501 do Grupo P-1500;
VII
Analista, Procurador e Técnico do Banco Central do Brasil;
VIII
Inspetor e Analista da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
IX
Analista Técnico da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP;
X
Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia;
XI
Carreira de Desenvolvimento Tecnológico;
XII
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia; e
XIII
Técnicos-Administrativos das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação. (Revogado pela Lei nº 10.302, de 2001) )