Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.227 de 4 de Setembro de 2001
Estabelece exceção ao alcance do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.