JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Medida Provisória nº 2.226 de 4 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Medida Provisória 2.226 /2001