JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Medida Provisória nº 2.226 de 4 de Setembro de 2001

Acresce dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 9.469, de 10 de julho de 1997.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Tribunal Superior do Trabalho regulamentará, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista, assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão. (Revogado pela Lei nº 13.467, de 2017)

Art. 2º da Medida Provisória 2.226 /2001