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Artigo 6º da Medida Provisória nº 2.224 de 4 de Setembro de 2001

Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.

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Art. 6º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Medida Provisória 2.224 /2001