Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.224 de 4 de Setembro de 2001
Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)