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Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.224 de 4 de Setembro de 2001

Estabelece multa relativa a informações sobre capitais brasileiros no exterior e dá outras providências.

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Art. 5º

O Conselho Monetário Nacional baixará as normas necessárias ao cumprimento desta Medida Provisória. (Revogado pela Lei nº 13.506, de 2017)