Artigo 5º da Medida Provisória nº 2.223 de 4 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O endossante da LCI responderá pela veracidade do título, mas contra ele não será admitido direito de cobrança regressiva.