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Artigo 27, Inciso III da Medida Provisória nº 2.223 de 4 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.

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Art. 27

Ficam revogados:

I

os arts. 1º a 9º , 11 a 15 , 18 e 26 da Lei nº 8.692, de 28 de julho de 1993;

II

o § 1º do art. 5º e o art. 36 da Lei nº 9.514, de 1997;

III

os §§ 5º e 6º do art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 .

Art. 27, III da Medida Provisória 2.223 /2001