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Artigo 26 da Medida Provisória nº 2.223 de 4 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.

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Art. 26

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 26 da Medida Provisória 2.223 /2001