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Artigo 21 da Medida Provisória nº 2.223 de 4 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a Letra de Crédito Imobiliário, a Cédula de Crédito Imobiliário e dá outras providências.

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Art. 21

O inciso II do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item: " 21) da cessão de crédito imobiliário." (NR)

Art. 21 da Medida Provisória 2.223 /2001