Artigo 9º da Medida Provisória nº 2.222 de 4 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.