Artigo 4º da Medida Provisória nº 2.222 de 4 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O disposto nos arts. 1º a 3º não exclui a incidência do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas à pessoa física participante ou assistida, na forma da legislação em vigor.