Artigo 4º da Medida Provisória nº 2.221 de 4 de Setembro de 2001
Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica revogada a alínea "e" do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 .