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Artigo 4º da Medida Provisória nº 2.221 de 4 de Setembro de 2001

Altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, instituindo o patrimônio de afetação nas incorporações imobiliárias, e dá outras providências.

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Art. 4º

Fica revogada a alínea "e" do art. 20 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 .

Art. 4º da Medida Provisória 2.221 /2001