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Artigo 7º da Medida Provisória nº 2.220 de 4 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

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Art. 7º

O direito de concessão de uso especial para fins de moradia é transferível por ato inter vivos ou causa mortis .