Artigo 5º, Inciso III da Medida Provisória nº 2.220 de 4 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É facultado ao Poder Público assegurar o exercício do direito de que tratam os arts. 1º e 2º em outro local na hipótese de ocupação de imóvel:
I
de uso comum do povo;
II
destinado a projeto de urbanização;
III
de interesse da defesa nacional, da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais;
IV
reservado à construção de represas e obras congêneres; ou
V
situado em via de comunicação.