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Artigo 15 da Medida Provisória nº 2.220 de 4 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.

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Art. 15

O inciso I do art. 167 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "I - (...) 28) das sentenças declaratórias de usucapião; (...) 37) dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia; (...) 40) do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público." (NR)[][][][]