Artigo 13 da Medida Provisória nº 2.220 de 4 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a concessão de uso especial de que trata o § 1º do art. 183 da Constituição, cria o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano - CNDU e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A participação no CNDU e nos comitês técnicos não será remunerada.