Artigo 3º da Medida Provisória nº 222 de 4 de Outubro de 2004
Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As competências de que tratam os arts. 1º e 2º se estendem às contribuições devidas a terceiros, na forma da legislação em vigor, aplicando-se em relação a essas contribuições, no que couber, as disposições desta Medida Provisória.