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Artigo 12 da Medida Provisória nº 222 de 4 de Outubro de 2004

Atribui ao Ministério da Previdência Social competências relativas à arrecadação, fiscalização, lançamento e normatização de receitas previdenciárias, autoriza a criação da Secretaria da Receita Previdenciária no âmbito do referido Ministério, e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a transferir para o patrimônio da União, no todo ou em parte, os imóveis pertencentes à Universidade Federal de Minas Gerais, relacionados no Anexo desta Medida Provisória.

Parágrafo único

Os atos de transferência autorizados na forma do caput disciplinarão as condições e prazos de entrega dos imóveis por parte da Universidade Federal de Minas Gerais.