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Artigo 68 da Medida Provisória nº 2.219 de 4 de Setembro de 2001

Revogada e Reeditada pela MPv nº 2.228-1, 2001 Estabelece princípios gerais da Política Nacional do Cinema, cria o Conselho Superior do Cinema e a Agência Nacional do Cinema - ANCINE, institui o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Nacional - PRODECINE, autoriza a criação de Fundos de Financiamento da Indústria Cinematográfica Nacional - FUNCINES, altera a legislação sobre a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional e dá outras providências.

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Art. 68

Na primeira gestão da ANCINE, um diretor terá mandato de dois anos, um de três anos, um de quatro anos, um de cinco anos e um de seis anos, para implementar o sistema de mandatos não coincidentes.

Art. 68 da Medida Provisória 2.219 /2001