Artigo 68 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 68
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de outubro de 2001.