Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Os períodos de férias não gozadas até 5 de setembro de 2001 poderão ser contados em dobro para efeito de inatividade.