Artigo 62 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Fica extinto o adicional de Tempo de Serviço, previsto na alínea "d" do inciso II do art. 1º, assegurado ao militar o percentual correspondente aos anuênios a que fizer jus em 5 de setembro de 2001.