Artigo 55 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Os militares da reserva remunerada, convocados para missão especial, fazem jus à remuneração como se em atividade estivessem.