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Artigo 55 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 55

Os militares da reserva remunerada, convocados para missão especial, fazem jus à remuneração como se em atividade estivessem.