JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 54, Inciso I da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 54

É permitido a acumulação:

I

de uma pensão militar com proventos de disponibilidade, reforma, vencimentos ou aposentadoria;

II

de uma pensão militar com a de outro regime, observado o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.

Art. 54, I da Medida Provisória 2.218 /2001