JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 53 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 53

A pensão militar será igual ao valor da remuneração ou dos proventos do militar.

Art. 53 da Medida Provisória 2.218 /2001