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Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 52

A pensão militar pode ser requerida em qualquer tempo, condicionada, porém, à percepção das prestações mensais a prescrição de cinco anos.