Artigo 52 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 52
A pensão militar pode ser requerida em qualquer tempo, condicionada, porém, à percepção das prestações mensais a prescrição de cinco anos.