Artigo 47 da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 47
A pensão resultante da promoção post mortem será paga aos beneficiários habilitados, a partir da data do falecimento do militar.