JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso III da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Cessa o direito à percepção dos proventos na inatividade na data:

I

do falecimento do militar;

II

do ato que prive o Oficial do posto e da patente;

III

do ato da exclusão a bem da disciplina, para a praça.

Art. 23, III da Medida Provisória 2.218 /2001