Artigo 15, Inciso I da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A ajuda de custo não será restituída pelo militar ou seu herdeiro, quando:
I
após ter seguido destino, for mandado regressar;
II
ocorrer o falecimento do militar, mesmo antes de seguir destino.