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Artigo 12, Inciso I da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001

Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 12

Não terá direito à ajuda de custo o militar:

I

movimentado por interesse próprio;

II

desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento, a pedido ou por trancamento voluntário de matrícula.

Art. 12, I da Medida Provisória 2.218 /2001