Artigo 10º da Medida Provisória nº 2.218 de 5 de Setembro de 2001
Dispõe sobre a remuneração dos militares do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Compete ao Comandante da respectiva Corporação determinar o pagamento das diárias a que fizer jus o militar
Parágrafo único
Nos casos em que o militar não seguir destino ou interromper a missão deverá ressarcir o erário em setenta e duas horas.