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Artigo 9º da Medida Provisória de 31 de Agosto de 2001

Altera dispositivos da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências.

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Art. 9º

O art. 15 da Lei nº 5.604, de 2 de setembro de 1970 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: " Parágrafo únic o. Aplica-se ao HCPA o regime de impenhorabilidade de seus bens, serviços e rendas." (NR)

Art. 9º da Medida Provisória /2001